quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Veículo com isenção de imposto

Olá, amigos!

Hoje vou falar-lhes sobre o procedimento para a aquisição de veículo especial com até 29% de isenção para pessoas com determinadas patologias.


                                                                       fonte: webix


Abaixo algumas dessas patologias que poderão ter direito ao benefício da isenção, conforme avaliação de laudo médico e legislação vigente:
  • Amputações
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • AVC (com sequelas físicas)
  • AVE (acidente vascular encefálico, com sequelas físicas)
  • Alguns tipos de câncer (com limitação de membros)
  • Doenças degenerativas
  • Encurtamento de membros e más-formações (sob consulta)
  • Esclerose múltipla (com deficiência)
  • Escoliose acentuada
  • LER (lesão por esforço repetitivo, com limitação de membros)
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada da mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Próteses internas e externas. Ex.: joelho, quadril, coluna etc
  • Problemas na coluna (com limitação)
  • Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama)
  • Renal crônico (com uso de fístula)
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia



O doente renal crônico que faz hemodiálise e tem fístula enquadra-se no rol acima citado e tem direito a obter diversas isenções legais, entre elas a isenção do IPI, ICMS e IPVA que incidem sobre o valor do veículo. Este doente, então, tem direito de comprar um veículo especial (adaptado) com o valor reduzido. A adaptação mínima é o câmbio automático. Agora, dependendo das limitações físicas da pessoa, várias adaptações no carro poderão ser feitas para minimizar a dificuldade de locomoção do deficiente nos termos da lei.

Os procedimentos exigidos pelo DETRAN de São Paulo são:

1) ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia o RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco.
A única diferença para a obtenção da CNH para deficiente em relação à obtenção da Carteira de Habilitação normal é o condutor ser submetido ao exame médico por uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Esta junta médica atesta a deficiência. 

2) providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em www.detran.sp.gov.br  - Endereços - Clínicas). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Caso a pessoa já seja habilitada, ela fará um exame médico e prático para a alteração de sua CNH de normal para deficiente, que dispensa a prova teórica.

3) para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em www.detran.sp.gov.br - Endereços - CFC). Os exames práticos são realizados às 3ª e 5ª feiras, às 14h., na Avenida Aricanduva, 5555, atrás do Shopping Aricanduva.
No dia do exame prático, um exame médico neste mesmo local será feito para avaliar se o motorista está apto para dirigir nesta nova situação. Esse exame começa a ser feito a partir das 11h, mediante senha por ordem de chegada.

4) Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer a emissão de um laudo para isenção, em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em www.detran.sp.gov.br  - Endereços - Clínicas), e uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, na Delegacia da Receita Federal .
Para mais informações, o DETRAN orienta que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.

No meu caso, eu consultei a lista de Clínicas credenciada no DETRAN e escolhi a mais perto da minha casa. Fui até lá, levando o laudo da nefrologista da clínica que eu faço hemodiálise, e fiz o exame médico sem pagar nada e estranhei muito. Porém, quando o exame terminou, o médico me encaminhou para uma casa ao lado da clínica, que era uma auto-escola, e mandou que eu procurasse o responsável em CNH Especial. Depois de todas as explicações, ele me cobrou R$1900,00 (um mil e novecentos reais), que se referia aos exames médicos, psicotécnico, biometria, ida ao DETRAN para alteração da carteira de habilitação, 1 aula prática e ida ao Shopping Aricanduva para outro exame médico e o exame prático, sendo que o procedimento se encerrava com a entrega da CNH Especial e do laudo para isenções. Este procedimento iniciou-se em 6 de junho de 2013 e terminou em 6 de agosto de 2013.

Finda a primeira fase (alteração da CNH Especial e entrega do laudo de isenção), em 9 de agosto de 2013, eu paguei mais R$790,00 para que o despachante indicado pela auto-escola providenciasse a autorização da isenção de tributos junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, além da autorização para a isenção do rodízio, isenção do IPVA e o cartão de deficiente físico expedidos pela Prefeitura de São Paulo, mais especificamente pelo DSV (Departamento de Operação do sistema Viário). É bom lembrar que o selo de deficiente que as pessoas colam nos vidros dos carros, por si só, não tem valor legal, ou seja, este cartão de deficiente é a real autorização para podermos estacionar em locais exclusivos para deficientes.

ATENÇÃO!!! Eu não sabia como era o procedimento da compra de um veículo com isenção e contratei o serviço do despachante. Foi a maior besteira que eu fiz. As Revendedoras oferecem este serviço gratuitamente se você comprar o carro com eles.

Com toda a documentação pronta (CNH para deficiente e as autorizações de isenções do IPI e do ICMS), eu me informei sobre quais os veículos especiais poderiam ser comprados com essas isenções e procurei a Revendedora da Montadora desejada. Assim que a Nota Fiscal de compra for emitida e o licenciamento feito, você deverá observar se o despachante encaminhou esta Nota Fiscal em até 30 dias ao Posto Fiscal Estadual, junto com alguns outros documentos exigidos, para que seja requerida a isenção do IPVA. Esta isenção do IPVA será automaticamente concedida a cada ano enquanto o veículo estiver em teu nome.





                                                                     fonte: mendes prev


Dentre as vantagens da realização de todo este procedimento, temos:

1) a isenção tributária para aquisição de veículo novo que totaliza 29%, sendo 13% de IPI, 12% de ICMS, 4% de IPVA.
Esta isenção é a maior vantagem para que a alteração da CNH seja feita.
Claro que há algumas restrições para se comprar veículos nessas condições, como: a) proibição de compra de veículo importado; b) permanência do veículo em sua propriedade por 2 anos; c) limitação em relação à potência do veículo; d) comprovação das condições financeiras da pessoa com mobilidade reduzida para a aquisição do veículo.

2) isenção no rodízio municipal de veículos.

3) cartão de estacionamento em vagas de deficientes.



"A ação é uma grande restauradora e construtora da confiança. A inatividade não só é o resultado, mas a causa do medo. Talvez a ação que você tome tenha êxito; talvez uma ação diferente ou ajustes terão de ser feitos. Mas qualquer ação é melhor que nenhuma." (Norman Vincent Peale)


Vamos lá, amigos, agir em busca dos nossos direitos!!!


Com carinho,

Helô



Visitem a minha página do Facebook chamada Blog Hemodiário (https://www.facebook.com/BlogHemodiario) e o meu perfil do Instagram com o nome de @blog_hemodiario. Até lá!
      

13 comentários:

  1. Qual a diferença entre uma CNH normal e a sua? Eu falo que possa ser verificado no documento.

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  2. A diferença é a anotação no verso da CNH no local escrito: Observações. A CNH normal tem apenas a letra A anotada e a especial (deficiente) tem as letras A; D; F anotadas.

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  3. Õla Heloisa.. vc sabe dizer se tudo isso q vc citou vale só para o estado de Sao Paulo ou para outros estados tbm?

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    1. O direito à isenção ao IPI na compra de um veículo está previsto numa lei federal, de modo que este benefício cabe a qualquer brasileiro, independentemente do Estado em que resida. Já a isenção do ICMS e IPVA tem que estar prevista na legislação do teu Estado, uma vez que o benefício é estadual e não federal.

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  4. Ola Heloisa... mas vc sabe dizer se tudo isso que vc citou vale para outros estados , ( tipo MS que é onde moro ) ou só para estado de Sao Paulo ?

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  5. A isenção do IPI, é aplicável em todos os Estados, porque está prevista numa lei federal. Já a isenção do ICMS e IPVA deve ser prevista em lei estadual e portanto depende de cada Estado

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  6. Oi Heloisa, qual a deficiência alegada por vc para isenção? Estou perguntando pq estou com uma fístula no braço esquerdo e estou sentindo dores no dia a dia e qdo dirijo, não estou realizando diálise ainda, mas gostaria de saber se seria possível dar entrada nesse procedimento? Obrigado... Abraço...

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  7. Oi Heloisa, qual a deficiência alegada por vc para isenção? Estou perguntando pq estou com uma fístula no braço esquerdo e estou sentindo dores no dia a dia e qdo dirijo, não estou realizando diálise ainda, mas gostaria de saber se seria possível dar entrada nesse procedimento? Obrigado... Abraço...

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  8. Olá!
    A nossa doença é renal crônico (com uso de fístula) ou nefropatia grave.
    Abraço

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  9. quais documentos e onde devo levar os documentos para isençao do ipva para doentes renais cronicos

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    1. Bom dia!
      Como eu falei no post, as Revendedoras normalmente providenciam a isenção do IPVA, basta você combinar quando for comprar um veículo para deficiente. Caso já tenha o veículo para deficiente e pretenda requerer a isenção do IPVA, você deve procurar um Posto Fiscal e perguntar os documentos exigidos.
      Abraço, Helô

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  10. Olá, qual o período desde o início até a entrega do carro, há muita burocracia?

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    1. Olá, Neto!
      Dê uma lida no post que eu falo passo a passo como fazer e quanto tempo eu demorei.
      Abraço, Helô

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