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domingo, 8 de setembro de 2013

Isenção do imposto de renda

Olá, amigos!

Agora vou falar-lhes sobre o direito de isenção de imposto de renda pessoa física no caso de uma nefropatia grave e demais doenças.


                                                                         fonte: jota7

O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.

Pacientes com nefropatia grave ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa

As situações que não geram isenção são:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Modelo de Laudo Pericial

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.

É bom frisar que a isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma, exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

Resumidamente, a isenção de imposto de renda pessoa física para portadores de insuficiência renal crônica é regulamentada pelo artigo 6º, da Lei nº 7.713 de 22/12/1988. O procedimento a ser seguido é apresentar na agência da Previdência onde recebe o benefício os seguintes documentos: 1) Laudo Médico da Clínica, 2) Laudo Médico de uma Unidade de Saúde da Rede Pública, 3) cópia dos últimos exames, 4) comprovante de aposentadoria ou pensão, 5) CPF, 6) RG e 7) Requerimento.


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


                                                                                           São Paulo,_____de_____________de_____.
Ao INSS
Previdência Social



O Sr(a).________________________________, aposentado(a), matrícula nº___________________, residente e domiciliado(a) na rua________________, nº___, CEP_________, na cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue:

1) O requerente que esta subscreve realiza tratamento de hemodiálise desde________, conforme relatório médico ora anexado,

2) O artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7713/88; o artigo 47, da Lei nº 8541/92; o artigo 30, da Lei nº 9250/95, e o artigo nº 5º, inciso XII, da Instrução Normativa SRF nº 15/01 dispõem expressamente os casos de rendimentos isentos e não tributáveis. Assim, por força dos referidos diplomas legais, o requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo à aposentadoria.


Diante do exposto, vem, respeitosamente, requerer à Vossa Senhoria que seja determinado ao Órgão competente desta Repartição a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria.

                                                      Nestes Termos,
                                                      Pede Deferimento.


                                                      _________________________________
                                                                    assinatura do requerente


    
                                                                        fonte: inpeb

"A ação é uma grande restauradora e construtora da confiança. A inatividade não só é o resultado, mas a causa do medo. Talvez a ação que você tome tenha êxito; talvez uma ação diferente ou ajustes terão de ser feitos. Mas qualquer ação é melhor que nenhuma." (Norman Vincent Peale)

Vamos ter fé que o nosso tratamento será eficaz e vamos agir para assegurar os nossos direitos!!!

Com carinho,

Helô