Olá, amigos!
Agora vou falar-lhes sobre o direito de isenção de imposto de renda pessoa física no caso de uma nefropatia grave e demais doenças.
fonte: jota7
O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
Pacientes com nefropatia grave ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
- os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
- seja portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
As situações que não geram isenção são:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
Inicialmente, o contribuinte deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção, consultando as Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física ou o "Perguntão" do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, seção "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Modelo de Laudo Pericial
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
É bom frisar que a isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma, exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
Resumidamente, a isenção de imposto de renda pessoa física para portadores de insuficiência renal crônica é regulamentada pelo artigo 6º, da Lei nº 7.713 de 22/12/1988. O procedimento a ser seguido é apresentar na agência da Previdência onde recebe o benefício os seguintes documentos: 1) Laudo Médico da Clínica, 2) Laudo Médico de uma Unidade de Saúde da Rede Pública, 3) cópia dos últimos exames, 4) comprovante de aposentadoria ou pensão, 5) CPF, 6) RG e 7) Requerimento.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
São Paulo,_____de_____________de_____.
Ao INSS
Previdência Social
O Sr(a).________________________________, aposentado(a), matrícula nº___________________, residente e domiciliado(a) na rua________________, nº___, CEP_________, na cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue:
1) O requerente que esta subscreve realiza tratamento de hemodiálise desde________, conforme relatório médico ora anexado,
2) O artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7713/88; o artigo 47, da Lei nº 8541/92; o artigo 30, da Lei nº 9250/95, e o artigo nº 5º, inciso XII, da Instrução Normativa SRF nº 15/01 dispõem expressamente os casos de rendimentos isentos e não tributáveis. Assim, por força dos referidos diplomas legais, o requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo à aposentadoria.
Diante do exposto, vem, respeitosamente, requerer à Vossa Senhoria que seja determinado ao Órgão competente desta Repartição a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________________
assinatura do requerente
fonte: inpeb
"A ação é uma grande restauradora e construtora da confiança. A inatividade não só é o resultado, mas a causa do medo. Talvez a ação que você tome tenha êxito; talvez uma ação diferente ou ajustes terão de ser feitos. Mas qualquer ação é melhor que nenhuma." (Norman Vincent Peale)
Vamos ter fé que o nosso tratamento será eficaz e vamos agir para assegurar os nossos direitos!!!
Com carinho,
Helô
Olá Helô,
ResponderExcluirTenho uma filha ( Maria Fernanda) de apenas 9 meses, que já nasceu renal crônica e desde o primeiro mês de vida ela faz diálise peritonial. No meu caso como pai não teria isenção no IR?
Não sou aposentado, pensionista... trabalho de carteira assinada.
Parabéns pelo blog.
Um abraço!!!
Pablo Costa
Boa tarde, Pablo!
ExcluirVou me informar sobre o teu caso e te respondo.
Abraço, Helô
oi Helô, minha mãe faz hemodiálise desde 2011 e é servidora pública do estado de Pernambuco, acaba de se aposentar como se dá o procedimento para o pedido de isenção do IR, pois aqui em Pernambuco servidor tem um fundo de aposentadoria, não é pelo INSS.
ResponderExcluirOlá, Jackson!
ResponderExcluirNormalmente, os fundos de aposentadoria se baseiam na legislação do INSS. De modo que, eu te recomendo a consultá-los sobre a condição da tua mãe de deficiente e requerer a isenção do imposto de renda, conforme o modelo de requerimento, além de juntar os documentos exigidos pelo INSS.
Aguardo um retorno sobre o que sucedeu com o teu fundo de aposentadoria, assim algum beneficiário poderá utilizá-lo.
Boa sorte!
Com carinho, Helô
Muito obrigado pelo modelo do requerimento, ajudo muito. Deus Abençõe
ResponderExcluirDevida venia , tento pedir ajuda e ajudar ao mesmo tempo:
ResponderExcluirO requerimento ao INSS é para cessar os desconto na fonte, porem na hora de fazer a declaração de IPPF , vai em alguns casos resultar em imposto a pagar ,
Da fica a duvida onde declara no IRPF que somos portadores de doença Grave?
Olá, José Roberto!
ExcluirConforme eu informei no site, a isenção do IRPF recai sobre aposentadoria, pensão ou reforma, cumulada com uma das doenças graves lá mencionadas, após ser requerida é provada no INSS. Já no Imposto Renda anual, acredito que qualquer um desses recebimentos deverá ser lançado no campo Rendimentos Não Tributáveis e o imposto a pagar não será gerado.
De qualquer forma, como eu não sou uma especialista nesta área, é melhor você se informar na Receita Federal.
Um abraço,
Helô
Boa noite meu pai faz dialise a 16 anos e nos ultimos 6 anos vem sendo tributado, é possível reaver esses valores descontados erroneamente?
ResponderExcluirO teu pai deve consultar a Receita Federal para saber como proceder.
ResponderExcluirSegue o texto da lei que isenta do pagamento do imposto de renda quem tem nefropatia grave:
LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
Olá Heloísa! Meu pai faz diálise há 1 ano e meio. É aposentado mas continua trabalhando. Tem direito a isenção?
ResponderExcluirOlá, Isabella!
ResponderExcluirA grosso modo, o teu pai tem sim direito da isenção do imposto de renda, porque assim a lê prevê. Porém, é importante você seguir o procedimento descrito no post.
Abraço, Helô
Boa Noite Heloisa!
ResponderExcluirEm função de um cancer no rim direito, fiz uma nefrectomia radical em feveireiro/2016 e devo me aposentar em 2 meses. Gostaria de saber se poderei requerer a isenção do IR após aposentado. Te agradeço desde já pela informação.
Bom dia, Cida!
ExcluirO fato de você ter retirado um dos rins não a enquadra numa portadora de nefropatia grave, que é uma das doenças graves elencadas na referida lei da isenção, uma vez que você pode ter uma função renal normal com apenas um rim. Porém, você pode fundamentar o teu requerimento no fato de ter tido câncer.
Vale a pena tentar!
Boa sorte!
Abraço, Heloisa
Boa tarde, sofro de estado crítico V e faço hemodiálise, há 1 mês; sou funcionário público, não estou aposentado, mas sim afastado, tenho direito ao não pagamento do IR, ou só se me aposentar? Obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde, Ally!
ResponderExcluirSim, você tem direito ao não pagamento do IR por ter uma nefropatia grave. O simples fato de você fazer hemodiálise já pressupõe que você tem uma nefropatia grave.
Abraço, Helô
Vc já leu este artigo
ResponderExcluirhttps://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/128363418/novos-paradigmas-doutrinarios-e-jurisprudenciais-acerca-da-isencao-do-imposto-de-renda-ao-servidor-ainda-em-atividade
Olá, Eliane!
ExcluirEu não conhecia esta norma.
Muito obrigada por compartilhá-la conosco!
Abraço, Helô
Olá meu marido é transplantado renal, aposentado por tempo de contribuição,mas continua trabalhando em empresa privada, ele tem direito a isenção do IR apenas nos valores referente a aposentadoria ou tbm da 2° fonte pagadora?
ResponderExcluirOlá, Monica!
ExcluirEu acredito que o transplantado não tem direito de isenção do imposto de renda por ele ser considerado "normal" e apto para o trabalho. Claro que talvez haja alguma lacuna na lei, mas eu desconheço.
Eu sei dizer que quem recebe benefício por invalidez ou se aposentou por invalidez ou foi acometido por algumas das doenças elencadas na lei após se aposentar terá o direito da isenção do imposto de renda.
Abraço, Helô
sou aposentado desde 01/2016 e agora em 07/03/2017 comecei a fazer hemodialise. tenho direito de requerer isençao de irpf na aposentadoria e,também tenho direito a pedir a restituiçao do irpf pago em 2014, ou seja dos ultimos cinco anos?
ResponderExcluirOlá, Jair!
ExcluirInfelizmente eu não sei responder a tua pergunta.
Consulte o teu contador.
Abraço, Helô
Olá Helo,
ResponderExcluirVocê sabe me informar qual é o CID aceito pelo legislador para a nefropatia grave?
Olá!
ExcluirO CID é N 18.0
Abraço,
Helô
Oi Heloisa, Bom dia.
ResponderExcluirMeu nome é Ismael Macêdo, tenho 30 anos, trabalho com carteira assinada, estou prestes a fazer um transplante renal, sendo assim gostaria de saber se é possível eu conseguir a insenção do IR mesmo continuando trabalhando.
Parabéns pelo blog.
Oi Heloisa, Bom dia.
ResponderExcluirMeu nome é Ismael Macedo, tenho 30 anos, trabalho no regime de carteira assinada e estou prestes a fazer um transplante renal, sendo assim gostaria de saber se é possível eu conseguir a insençao do Imposto de Renda.
Parabéns pelo Blog.
boa tarde.
ResponderExcluirMeu pai foi diagnosticado em fev/17 com hepatopatia grave, e em julho de 2017 foi transplantado de figado.
Ele é aposentado e o imposto estava sendo retido na fonte até janeiro de 2018.
A minha pergunta é, agora no momento de enviar a declaração de imposto, basta lançar os rendimentos como não tributaveis e ai ele terá a restituição integral dos valores?
Temos o laudo conforme o modelo e todos os documentos que comprovam a doença e transplante, documentos que serviram para que o fundo próprio municipal deixasse de reter o imposto a partir de fev/17.
Sandra
Boa noite, Sandra!
ExcluirSugiro que você consulte um contador ou se informe na própria Receita para obter essas informações.
Abraço, Heloisa
Bom dia Heloisa.
ResponderExcluirSou a Sandra e meu pai foi diagnosticado com hepatopatia grave em fev/17 e em junho de 2017 foi transplantado.
Ele já aposentado e a partir desde mês de fevereiro/18 não será mais retido o importo dele.
Porém, temos duvida de como enviar a declaração de imposto de renda este ano cujo o objetivo é a restituição dos valores retidos desde a descoberta da doença.
Sendo assim, gostaria de orientação de como deve proceder.
Bom tarde, Sandra!
ExcluirComo te respondi anteriormente, eu não faço o meu Imposto de Renda. De modo que você deverá se informar com um contador ou na Receita Federal.
Abraço
Heloisa Junqueira
ResponderExcluirSou portadora de Doença Renal Crônica terminal secundário a Glomerulopatia, tendo sido submetida a Transplante Renal. Me aposentei esse ano por temo de serviço, sou funcionária publica federal, resido dno Rio de Janeiro. Tenho direito de solicitar isenção de imposto de renda por molestia grave - Nefropatia Grave? Obrigada
Maria Aparecida
Olá, Maria Aparecida!
ExcluirNão sei a resposta, uma vez que os transplantados não tem muitos benefícios que quem faz diálise tem.
Você deverá perguntar ao teu contador ou na própria Receita Federal.
Abeaço
Boa tarde minha mulher tem 23 anos ela tem insuficiência renal crônica ela fais hemodiálise a um ano ela recebe loas nois mora em condomínio nois gostaria de saber se ela tem algum direito por favor nos informe obrigado
ResponderExcluirBoa noite!
ExcluirInfelizmente, eu não sei a resposta. Procure uma Secretaria da Fazenda ou um contador. Boa sorte! Abraço
Sou insuficiente renal crônico sou isenta do imposto de renda mesmo assim tenho que pagar um contador para declaração???
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